CÓDICE 262 - Provisão do Conselho Ultramarino, de 9 de fevereiro de 1758.

03/04/2013 10:04

Provisão do Conselho Ultramarino, de 9 de fevereiro de 1758.

 

D. José, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d´aquem e d´além mar em Africa, Senhor de Guiné, etc.

 

Faço saber a vós Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco, que os officiaes da Camara da Villa do Penedo me deram conta, em carta de 5 de abril de 1755, de que estando aquella Camara na posse immemorial, desde a sua criação, de reger e administrar um logar chamado a Ilha da Paraúna do Brejo Grande, a que divide o Rio de S. Francisco e das mais ilhas adjacentes, feitas e por fazer, até onde chegam as suas inundações, pelo Foral dado a Duarte Coelho de Albuquerque, Donatário e Governador perpetuo que foi dessa Capitania muito antes da invasão dos Hollandezes, na qual posse se conservaram sempre os seus antecessores e mais justiças daquella Villa, e indo no anno de 1732 o Ouvidor da Camara de Sergipe d´El Rei por ordem minha a criar a Villa Nova, querendo sujeitar aquelles moradores e dividir para o districto della as mais ilhas da jurisdicção das ditas ilhas, e na mesma posse, continuara até um dos dias do mez de janeiro do dito anno de 1775, em que novamente aquellas Justiças os inquietaram mandando notificar aos senhores de engenhos e mais moradores a instancias do Contractador dos Dizimos, fomentado por pessoas do seu districto, o que era contra a verdade, pois só pertence à Villa de Penedo, como se fazia evidente pelos documentos que offereciam, em consideração do que e do mais que representaram, me pediam os mandasse conservar na posse em que estavam da dita ilha Paraúna, e todas as mais ilhas adjacentes, cujas dizimas foram devidas à jurisdicção da Bahia, e só á de Pernambuco, por serem todos aquelles moradores parochianos da matriz da Villa de Penedo, e ordenando-se ao Vice-Rei do Estado do Brazil informasse com o seu parecer, ouvindo as partes interessadas nesta matéria.

 

E sendo tudo visto, como também o que respondeu o Procurador da minha Fazenda, me pareceu dizer-vos, que ao Vice-Rei desse Estado se escreveu que, visto a informação que deu sobre a referida representação da Villa do Penedo e documentos que remeteu, fica mais que manifesta a injusta pretensão do Contractador dos Dizimos da Bahia, que sómente devia procurar a conservação do seu contracto no Estado em que estava no tempo de sua arrematação, e que assim o declare elle Vice-Rei ao Contractador do mesmo contracto, para não inquietar indevidamente os lavradores que não pertencem ao districto do seu contracto. O que vos participa para que o fiqueis assim entendido.

 

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos Conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas vias. Manoel Antonio da Rocha a fez em Lisbôa a 9 de fevereiro de 1758. – O secretário, Miguel Lopes Lavre a fez escrever. – Antonio Lopes da Costa – Antonio de Azeredo Coutinho.

 

Mas estas victorias de Pernambuco foram nulificadas pelo Decreto de 1812, e inutilisadas pelas occurrencias posteriores e vontade da população, elemento importante nestas questões, e que sem fortes razões não se pode desprezar.

 

Divisão Judiciaria. - Tanto no Ecclesiastico como no Judicial, ainda esta Provincia se acha subordinada á Pernambuco.

 

O numero de suas Comarcas eleva-se á 9, e pelo que respeita á limites, está nas mesmas condições das outras circumscripções da mesma espécie das precendentes Províncias.