Decreto de 9 de junho de 1812

03/04/2013 09:21

Desannexa a Ilha de Paraúna do Brejo Grande do distrito da villa de Penedo, e a incorpora no termo da Villa Nova de Santo Antônio Real d'El-Rei do Rio do São Francisco da Capitania da Bahia.

 

Havendo-me representado a Camara da Villa Nova de Santo Antonio Real d'El-Rei do Rio de São Francisco, o quanto seria conveniente à administração da Justiça, e ao bem commun dos moradores da Ilha de Paraúna do Brejo Grande, incorporal-a no termo desta Villa, da qual é mais visinha, e para onde offerece aos seus moradores mais fácil passagem, do que para a Villa do Penedo, a cujo districto actualmente pertence; conformando-me com o parecer do Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, a quem mandei ouvir a este respeito: hei por bem desannexar da Vila do Penedo, a ilha de Paraúna do Brejo Grande, e incorporal-a no termo da Villa Nova de Santo Antônio Real d'El-Rei do Rio de São Francisco. A mesa do Desembargo do Paço assim o tenha entendido e faça executar com os outros despachos necessários. Palácio do Rio em 9 de junho de 1812.

Com a rubrica do Princípe Regente.

 

Este Decreto vai de encontro ao Códice 262 (Provisão do Conselho Ultramarino, de 09 de fevereiro de 1758), mas não deixa de reconhecer o direito de Pernambuco sobre as ilhas do rio São Francisco.