IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

22/03/2013 10:43
  • Legislação divisa Bahia/Alagoas‏

neilson.romar@ibge.gov.br (neilson.romar@ibge.gov.br)
 
23/01/2013
 
Para: renatosantos_ftm@hotmail.com
Cc: carlos.menezes@ibge.gov.br, ramiro.oliveira@ibge.gov.br, eduardo.menezes@ibge.gov.br, josilene.santana@ibge.gov.br, george.barbosa@ibge.gov.br, abelardo.gusmao@ibge.gov.br, claudia.ribeiro@ibge.gov.br
 
 
De: neilson.romar@ibge.gov.br Você moveu esta mensagem para o local atual.
Enviada: quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 14:23:12
Para: renatosantos_ftm@hotmail.com
Cc: carlos.menezes@ibge.gov.br; ramiro.oliveira@ibge.gov.br; eduardo.menezes@ibge.gov.br; josilene.santana@ibge.gov.br; george.barbosa@ibge.gov.br; abelardo.gusmao@ibge.gov.br; claudia.ribeiro@ibge.gov.br
 
 
Prezado Renato,
 
Segue abaixo a resposta da sua solicitação. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.  

Fraterno abraço,  
                               
                 Neilson Negrão Antelo Romar

  Gerente de Planejamento e Supervisão - UE/AL
            Tel.: 82-2123-4236  -  82-9306-7699
              Email: neilson.romar@ibge.gov.br  
"Praticar o bem, abster-se do mal e purificar seus
pensamentos, são os mandamentos de todo iluminado"




De:        Moema Jose de Carvalho Augusto/DGC/IBGE
Para:        Carlos Augusto Menezes de Souza/AL/IBGE@IBGE, Neilson Negrao Antelo Romar/AL/IBGE@IBGE
Data:        23/01/2013 09:14
Assunto:        Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas - SIC



Prezados Carlos e Neilson,

segue resposta da CETE ao questionamento sobre o limite BA/AL.

Qq dúvida, entre em contato.

Abraços

Moema José de Carvalho Augusto
Diretoria de Geociências - DGC
moema.augusto@ibge.gov.br
================================================
Av. Brasil, 15671 - Parada de Lucas - Rio de Janeiro - RJ
tel.: (21) 2142.4509

----- Repassado por Moema Jose de Carvalho Augusto/DGC/IBGE em 23/01/2013 10:10 -----

De:        Miriam Mattos da Silva Barbuda/DGC/IBGE
Para:        Moema Jose de Carvalho Augusto/DGC/IBGE@IBGE
Cc:        Ivone Lopes Batista/DGC/IBGE@IBGE
Data:        16/01/2013 14:14
Assunto:        Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas - SIC



Moema
Segue a resposta e análise da DTB / CETE.

Miriam Mattos da Silva Barbuda
Coordenação de Estruturas Territoriais - CETE
IBGE- Diretoria de Geociências - DGC
==========================================
Av Brasil 15671 - B.3B - 1º andar - Parada de Lucas
21241-051 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel Cel Corporativo (21) 9370-6689
Tel: 55(21) 2142-4982/4981- Fax: 55(21) 2142-4801

https://www.ibge.gov.br

Nossa missão: "Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania."

----- Repassado por Miriam Mattos da Silva Barbuda/DGC/IBGE em 16/01/2013 14:12 -----

De:        Jose Henrique da Silva/DGC/IBGE
Para:        Miriam Mattos da Silva Barbuda/DGC/IBGE@IBGE
Cc:        Coordenacao de Estruturas Territoriais da DGC/DGC/IBGE@IBGE, Luciana Helena de Araujo/DGC/IBGE@IBGE, Roberto Ferreira Tavares/DGC/IBGE@IBGE
Data:        14/01/2013 16:57
Assunto:        Re: Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas - SIC


Miriam
Cabe lembrar que o IBGE ao representar as divisas estaduais e municipais, procura seguir o disposto na legislação vigente e consonante com os respectivos representantes legais dentro de cada Unidade da Federação (Assembléias Legislativas e/ou Órgãos Estaduais de Terra).
No que se refere especificamente as divisas estaduais brasileiras, em 1937, Getúlio Vargas através do Decreto Lei 311, definiu os requisitos fundamentais para o primeiro ordenamento do Território com vistas a elaboração do primeiro CENSO moderno no Brasil.
Como resultado desse Decreto e sob a coordenação do CNG (atual IBGE), foram descritas as divisas entre os  estados brasileiros no Atlas das Linhas Limítrofes e Divisórias do Brasil de 1940).
O Atlas de 1940, se constitui em um conjunto de mapas, acompanhados das respectivas descrições (memoriais descritivos), referentes as divisas  entre os estados existentes na época.  Este documento, é utilizado ainda passados mais de 70 anos, como o instrumento básico e único sobre a matéria Divisas Estaduais em vigor no País.
Assim sendo, no decorrer das atividades do IBGE, quando necessitamos verificar questões  referentes a divisas estaduais, utilizamos as informações contidas no Atlas de 1940, sendo que possuímos apenas as cópias das descrições as quais encaminhamos em anexo. Não há “legislação” específica que descreva as divisas estaduais em questão.
Neste sentido, para cumprimento da sua missão institucional, o IBGE representa a Divisão Político-Administrativa do país a partir de informações oriundas das Assembléias Legislativas e/ou Órgãos Estaduais de Terras, sendo que na falta dessas informações procura determinar os polígonos de acordo com o descrições vigentes no referido Atlas para atender as suas pesquisas e não a outras finalidades tais como distribuição de royalties de geração (compensação financeira), conforme as alegações do usuário.
Face ao exposto, sugerimos que informar ao usuário que a sua solicitação seja encaminhada aos representantes legais pela Divisão Político-Administrativa, nos  respectivos estados, tendo em vista não fazer parte da missão institucional do IBGE a fixação de divisas entre os entes federativos.
Recomendamos ainda, sugerir ao usuário para consultar os dados de projeto antecessores à data de operação da usina (jan/1913 ) e distribuição de royalties da geração  da usina diretamente na CHESF,  localizada na Rua Delmiro Gouveia 333, San Martin, Recife - PE, CEP 50761-901.
        Os órgãos estaduais da Bahia e Alagoas podem ser contatados nos seguintes endereços:
- Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais –SEI
Av. Luis Viana Filho, 435 - 4ª avenida, 2º andar - CAB (Centro Administrativo da Bahia)
Salvador – Bahia
CEP 41745-002
- Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL
Avenida Paz, 1200
Centro
Maceió – AL
CEP: 57022-050


Saudações

José Henrique da Silva
Coordenação de Estruturas Territoriais - CETE
Gerência da Divisão Territorial Brasileira
IBGE- Diretoria de Geociências - DGC
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Av Brasil 15671 - B.3A - 1º andar - Parada de Lucas
21241-051 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel: 55(21) 2142-4938/21420123 Ramal 3397- Fax: 55(21) 2142-4801
https://www.ibge.gov.br

De:        Miriam Mattos da Silva Barbuda/DGC/IBGE
Para:        Jose Henrique da Silva/DGC/IBGE@IBGE, Roberto Ferreira Tavares/DGC/IBGE@IBGE
Cc:        Luciana Helena de Araujo/DGC/IBGE@IBGE, Coordenacao de Estruturas Territoriais da DGC/DGC/IBGE@IBGE
Data:        09/01/2013 17:20
Assunto:        Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas - SIC



Para análise.

Miriam Mattos da Silva Barbuda
Coordenação de Estruturas Territoriais - CETE
IBGE- Diretoria de Geociências - DGC
==========================================
Av Brasil 15671 - B.3B - 1º andar - Parada de Lucas
21241-051 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel Cel Corporativo (21) 9370-6689
Tel: 55(21) 2142-4982/4981- Fax: 55(21) 2142-4801

https://www.ibge.gov.br

Nossa missão: "Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania."

----- Repassado por Miriam Mattos da Silva Barbuda/DGC/IBGE em 09/01/2013 17:18 -----

De:        Moema Jose de Carvalho Augusto/DGC/IBGE
Para:        Carlos Jose Lessa de Vasconcellos/CDDI/IBGE@IBGE
Cc:        Miriam Mattos da Silva Barbuda/DGC/IBGE@IBGE
Data:        08/01/2013 17:49
Assunto:        Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas - SIC



Prezado Lessa,

Não sei se esse processo já foi registrado por vcs? Peço informar, pelo que vi deu entrada em outubro no IBGE / AL.

Miriam, peço ver possibilidade de atendimento urgente.


Moema José de Carvalho Augusto
Diretoria de Geociências - DGC
moema.augusto@ibge.gov.br
================================================
Av. Brasil, 15671 - Parada de Lucas - Rio de Janeiro - RJ
tel.: (21) 2142.4509

----- Repassado por Moema Jose de Carvalho Augusto/DGC/IBGE em 08/01/2013 17:46 -----

De:        Josilene de Lima Santana/AL/IBGE
Para:        Moema Jose de Carvalho Augusto/DGC/IBGE@IBGE
Cc:        Carlos Augusto Menezes de Souza/AL/IBGE@IBGE, Neilson Negrao Antelo Romar/AL/IBGE@IBGE, Eduardo Antonio Ramos de Menezes/AL/IBGE@IBGE, Ramiro Parente de Oliveira/AL/IBGE@IBGE
Data:        08/01/2013 17:33
Assunto:        Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas



Prezados, boa tarde!

Procuramos atender  esta solicitação em tempo hábil, garantindo o atendimento ao cidadão, conforme disposto na Lei 12.527 (SIC em anexo).
Fizemos uma busca e os documentos encontrados aqui referem-se apenas uma parte do território. Em busca de informações mais precisas, entramos em contato com o órgão responsável pela definição dos limites municipais na Bahia, a SEI, para obtenção de dados mais concretos, mas ainda não tivemos nenhuma resposta.

A partir de agora, como devemos proceder?

Segue também em pdf, o formulário para pedido de acesso à informação.


Agradeço desde já.


Att,

Josilene de Lima Santana
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-estrura em Informações Geográficas e Estatísticas IBGE/UE/AL - SBT
(82) 2123-4262
josilene.santana@ibge.gov.br

Avenida Com. Gustavo Paiva, 2789, sala 201 - Edf Norcon Empresarial, Mangabeiras, Maceió-AL - CEP: 57036-000



 


----- Repassado por Josilene de Lima Santana/AL/IBGE em 08/01/2013 12:06 -----

De:        Josilene de Lima Santana/AL/IBGE
Para:        walmar@sei.ba.gov.br
Cc:        anasampaio@sei.ba.gov.br
Data:        08/01/2013 10:29
Assunto:        Re: Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas



Walmar, bom dia!!

Segue email com a seguinte solicitação:  

a) Cópia da legislação que definiu a demarcação territorial dos Estados da Bahia e Alagoas, mais precisamente entre os territórios de Delmiro Gouveia - AL e Paulo Afonso - BA;
b) Cópia da planta cartográfica da citada localização.

O Sr. Renato Ferreira dos Santos, fez esta solicitação ao IBGE/AL no dia 19 de outubro. Fizemos uma busca e os documentos encontrados aqui referem-se apenas uma parte do território. Então, entramos em contato, mas estavas em campo.

Por favor, verifica esta petição.

Obrigada.

Forte abraço!

Att,

Josilene.


De:        Josilene de Lima Santana/AL/IBGE
Para:        Eduardo Antonio Ramos de Menezes/AL/IBGE@IBGE
Cc:        Neilson Negrao Antelo Romar/AL/IBGE@IBGE, Carlos Augusto Menezes de Souza/AL/IBGE@IBGE
Data:        20/11/2012 08:34
Assunto:        Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas



Eduardo, bom dia!!

Esta solicitação foi encaminhada ontem para a pessoa responsável do setor de limites na SEI/BA. Eles estavam em campo, por isso não puderam atender antes.


 Josilene de Lima Santana
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-estrura em Informações Geográficas e Estatísticas IBGE/UE/AL - SBT
(82) 2123-4262
josilene.santana@ibge.gov.br

Avenida Com. Gustavo Paiva, 2789, sala 201 - Edf Norcon Empresarial, Mangabeiras, Maceió-AL - CEP: 57036-000
                                         

----- Repassado por Josilene de Lima Santana/AL/IBGE em 20/11/2012 08:20 -----

De:        Emerson Santos Borges
Para:        josilene.santana@ibge.gov.br
Data:        19/11/2012 17:41
Assunto:        Re: Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas


Oi,

Encaminhei seu e-mail para Ana Paula / Setor de Limites.
vou acompanhar o processo e lhe direi notícias!!

Emerson Borges
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI)
Coordenação de Cartografia e Geoprocessamento (CARTGEO)


Em 07/11/2012 às 08:59 horas, josilene.santana@ibge.gov.br escreveu:
Emerson, bom dia!

Segue email com a seguinte solicitação:  

a) Cópia da legislação que definiu a demarcação territorial dos Estados da Bahia e Alagoas, mais precisamente entre os territórios de Delmiro Gouveia - AL e Paulo Afonso - BA;
b) Cópia da planta cartográfica da citada localização.

Os documentos encontrados aqui, referem-se apenas uma parte do território. Por favor, verifica esta petição e/ou encaminha este email para as pessoas envolvidas no processo de limites municipais.

Fico no aguardo!

Obrigada.

Fraterno abraço.


Att,

Josilene de Lima Santana
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-estrura em Informações Geográficas e Estatísticas IBGE/UE/AL - SBT
(82) 2123-4262
josilene.santana@ibge.gov.br

Avenida Com. Gustavo Paiva, 2789, sala 201 - Edf Norcon Empresarial, Mangabeiras, Maceió-AL - CEP: 57036-000
                                         

----- Repassado por Josilene de Lima Santana/AL/IBGE em 07/11/2012 08:32 -----

De:        Eduardo Antonio Ramos de Menezes/AL/IBGE
Para:        Josilene de Lima Santana/AL/IBGE@IBGE
Data:        07/11/2012 08:17
Assunto:        Enc: Legislação divisa Bahia/Alagoas




Josilene,

Veja a possibilidade de atender a solicitação Renato dos Santos.



===================================================================================================

---- Repassado por Eduardo Antonio Ramos de Menezes/AL/IBGE em 07/11/2012 08:12 -----
De: Neilson Negrao Antelo Romar/AL/IBGE
Para: Eduardo Antonio Ramos de Menezes/AL/IBGE@IBGE
Cc: carlos.menezes, FTM Renato Santos , Ramiro Parente de Oliveira/AL/IBGE, Luciana de Oliveira Carvalho/AL/IBGE, George Marcos de Oliveira Barbosa/AL/IBGE,>
Data: 19/10/2012 14:28
Assunto: Re: Legislação divisa Bahia/Alagoas



Boa tarde,

Favor avaliar a solicitação abaixo.

Fraterno abraço,  
                             
                Neilson Negrão Antelo Romar

 Gerente de Planejamento e Supervisão - UE/AL
           Tel.: 82-2123-4236  -  82-9306-7699
             Email: neilson.romar@ibge.gov.br  
"Praticar o bem, abster-se do mal e purificar seus
pensamentos, são os mandamentos de todo iluminado"



De:        FTM Renato Santos
Para:        , Eduardo IBGE , "carlos.menezes@ibge.gov.br"
Cc:        FTM Renato Santos
Data:        19/10/2012 10:51
Assunto:        Legislação divisa Bahia/Alagoas


Sr. Ouvidor,
 
Renato Ferreira dos Santos, brasileiro, alagoano, casado, sercidor público municipal (fiscal de tributos), acadêmico de direito (10.º Período - Faculdade Sete de Setembro - FASETE/Paulo Afonso - BA), portador do CPF 334.875.704-59, RG: 415.662-SSP/AL e Título de Eleitor 8749821759, com endereço na Rua Ana Neri, 453. Bairro Novo. Fone: (82) 3641.3288 - CEP: 57.480-000, vem por meio deste REQUERER a Vossa Senhoria o seguinte:
 
a) Cópia da legislação que definiu a demarcação territorial dos Estados da Bahia e Alagoas, mais precisamente entre os territórios de Delmiro Gouveia - AL e Paulo Afonso - BA;
b) Cópia da planta cartográfica da citada localização.
 
Justificativa:
 
O requerente tem como tema monográfico do curso de Direito (dez/2012): "Territorialidade e Compensação Financeira: A Reengenharia Econômica de Delmiro Gouveia - AL", a qual trata sobre a posse precária, pelo Estado da Bahia, das ilhas do Rio São Francisco e a produção de energia elétrica gerada pelo complexo Hidroelétrico de Paulo Afonso.
 
Pelos estudos, a posse temporária concedida por Decreto Imperial de D. Pedro I em 1824, que colocou a Comarca do Rio São Francisco sob domínio, provisório, da Capitania de Minas Gerais, não atigiu a localidade em questão; na Constituição de 1891, a Resolução da Assembléia Constituinte decidiu e, D. Pedro II Decretou a transferência, também, provisória, da Comarca do Rio São Francisco para domínio do Estado da Bahia, como se encontra até o presente momento, o qual está em fase de votação no Congresso Nacional objetivando a transformação deste território em Estado do Rio São Francisco
 
A Carta de Doação de D. João III, referente a Capitania de Pernambuco está bem explícita quando a mesma define que todas as ilhas do Rio São Francisco pertencem a Capitania de Pernambuco, fato este corroborado pela decisão do Conselho ultramarinho, de 9 de fevereiro de 1758, o qual reconhece a Ilha Paraúna (Penedo - AL) como terras das Alagoas (primeira jurisprudência sobre territorialidade); o Estado do Mato Grosso, através da ACO 307-5 (2002), solicitou reintegração de território ocupado pelo Estado de Goiás... Já tramitado em julgado pelo STF... Dentre outros.
 
Em 16 de setembro de 1817, D. João VI emancipa a Comarca das Alagoas da Capitania de Pernambuco. Tal arquipélago (conforme desenho topográfico do engeheiro alemão Halfeld (1852-1854), hoje ilha artificial de Paulo Afonso - BA, está anexada ao território da Bahia sem a prévia documentação de registros. Assim, desde 1817, o território ocupado provisoriamente pelo Estado da Bahia, nunca esteve sob o domínio legal e sim, penso, usurpado do Estado de Alagoas.
 
As terras da Comarca do Rio São Francisco começam na confluência do Rio Moxotó e vai até o Rio Carinhanha, que faz a divisa de Pernambuco e Minas Gerais. As ilhas do Rio São Francisco estão localizadas  mais ou menos à 5 km da confluência do Rio Moxotó.
 
A CHESF quando, por decisão do Governo Federal para aproveitar a potência energética das cachoeiras, simplesmente construiu, continua gerando e a compensação financeira está mal distribuída. O território é alagoano, mais precisamente do Município de Delmiro Gouveia, salvo melhor parecer!
 
Diante de todo o exposto, solicito deste Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísca a legislação pertinente sobre este caso para abrilhantar a monografia do curso de Direito do signatário.
 
Desenho: Em verde, área aproximada da Sesmaria de Paulo Afonso e, em marrom, as ilhas do rio São Francisco; em azul, águas do rio São Francisco e Rio Moxotó. Os pontos em amarelo, corresponde aos posicionamentos das usinas.
 
Gostaria de receber correspondencia oficial, se possível, com observações do departamento jurídico/IBGE, no endereço abaixo:
 
RENATO FERREIRA DOS SANTOS
RUA ANA NERI, 453
BAIRRO NOVO. CEP: 57.480-000
DELMIRO GOUVEIA - AL.


FONE: (82) 3641.3288/87228642/

Linha Azul: Margem direita do Rio São Francisco conforme Carta de Doação da Capitania de Pernambuco;

Linha Vermelha: Divisão dos Estados de Pernambuco e Alagoas

Linha Marron: Margem Esquerda do Rio São Francisco (Alagoas e Pernambuco)

Linha Amarela: Ilhas do Rio São Francisco (segundo a Carta de Doação, pertence a Pernambuco). Poré, passou a pertencer a Alagoas a partir do dia 16 de setembro de 1817 (Comarca das Alagoas), por ato de D. João VI).

 

Aos funcionários do IBGE: Miriam, Ivone e Roberto, meus agradecimentos pela forma carinhosa como fui recebido no IBGE (Parada de Lucas), no dia 09 de setembro, para visita técnica e análise do Atlas de 1940.