Ouvidoria Geral da Bahia

22/03/2013 10:41
 
Ouvidoria Geral do Estado da Bahia (sgo_oge@ouvidoria.ba.gov.br)
 
02/08/2012
 
 
De: Ouvidoria Geral do Estado da Bahia (sgo_oge@ouvidoria.ba.gov.br) Você moveu esta mensagem para o local atual.
Enviada: quinta-feira, 2 de agosto de 2012 21:32:09
Para: renatosantos_ftm@hotmail.com
 
Prezado Senhor,

Conforme conversado via telefone anteriormente, segue resposta sobre sua manifestação enviada pela Diretoria de Informações Geoambeinatis desta Superintendência.

Me coloco à disposição para dirimir qualquer dúvida.

Atenciosamente,

Márcia Santos
Ouvidora-SEI
71 3115-8684

Parecer da DIGEO/SEI
O limite entre Pernambuco, Alagoas e Bahia sempre foi o talvegue do rio São Francisco, desde os tempos das capitanias de Pernambuco e da Bahia.
O município baiano de Paulo Afonso e sua sede se localizam na margem direita do rio, em território do estado da Bahia. A cidade de Paulo Afonso se situa às margens do rio e, com a construção da barragem de Paulo Afonso em suas proximidades, houve alagamento no seu entorno, criando-se uma ilha artificial neste sítio. A cidade continua então em território baiano, desde que, apesar da criação da ilha, não houve alteração do curso do rio, que continua sendo a divisa entre os estados de Pernambuco, Alagoas e Bahia.
A reconstituição da cartografia histórica da região, anterior à construção da barragem, permite a visualização do curso do rio e a não existência da ilha onde está a cidade de Paulo Afonso. Além disso, o município de Paulo Afonso é reconhecidamente um município componente do estado da Bahia e não tem sentido a alegação de que sua sede se situaria em território de outro estado que não o estado da Bahia.
02/08/2012